Este artigo pertence a o "Dossiê: Funcionamento do Estado brasileiro" - Artigo 1
Ganhei uma missão desafiadora e embora me considere uma grande amante do tema preciso reconhecer que destrinchá-lo demandou um empenho extra da minha parte, sobretudo transformá-lo em algo simples e de fácil entendimento. Abro neste artigo um dossiê sobre o funcionamento do Estado brasileiro.
Para me ajudar, usarei como base a Constituição Federal de 1988, a nossa Carta Magna, que orienta e rege todo o ordenamento jurídico brasileiro e que guarda em seu texto muitas informações importantes sobre o nosso país.
Não poderia iniciar de nenhuma outra forma este dossiê sem passar antes pela organização e a formação do nosso Estado, por isso, prepare seu bloquinho de notas e adentre comigo no fascinante mundo da Administração Pública e da Política nacional.
Formação e Organização do Estado: os componentes centrais para separarmos as "caixas"
A formação do Estado é fundamental para entendermos a estrutura de um país, ou seja, o seu esqueleto, o que consiste em falar sobre seu território, sua população e seu governo.
Eixo 1: Território e os entes federativos
O território é toda a extensão de terra do nosso país, e logo no início da nossa Constituição Federal de 1988 recebemos a orientação de que somos uma República Federativa em uma união indissolúvel dos estados, municípios, Distrito Federal, e que vivemos em um Estado Democrático de Direito.
Destrincharemos essas informações aos poucos porque neste único trecho temos muitas informações cruciais. Nele, está claro de que o Brasil é uma Federação, ou seja, os estados e municípios são:
Indissolúveis, não se admite sob nenhuma forma a dissolução do nosso território;
Têm autonomia administrativa para se organizarem e são independentes para tal;
Não detém soberania, mas detém autonomia;
E que são entes federativos regidos pela Constituição Federal 1988.
Isso nos esclarece o porquê dos municípios e estados terem suas próprias leis, as leis estaduais e municipais, mas em ordem de Hierarquia das Normas, caso haja discordância de algum tema a Constituição Federal de 1988 terá sempre um peso maior.
Entendemos aqui que nosso território é dividido e formado por entes federativos, e que eles detêm autonomia para sua organização. Vamos transformar isso em algo mais lúdico.
Uma determinada empresa tem uma presidenta de um multinacional, e ela decide delegar algumas atribuições entre os departamentos, dando a eles autonomia para se autogerenciar. Mas ela deixa claro que ainda assim as regras da empresa serão mais importantes do que qualquer regra interna nesses departamentos, somente ela teria soberania para tal, ou seja, só ela como presidenta da empresa é inviolável e maior que todos os departamentos para decidir os assuntos da empresa.
Eixos 2 e 3 : Brasil, uma República Federativa e Presidencialista
A proclamação da república brasileira datada por historiadores, aconteceu no ano de 1889, foi a partir desta data a derrubada da monarquia e na instauração da nossa república do Brasil.
O Brasil é uma república jovem e passa por períodos turbulentos desde sua instauração até os dias atuais. Para alguns cientistas políticos isso faz parte do seu amadurecimento, e poderia ser a explicação do porquê ainda não conseguirmos sair do Patrimonialismo que nos atormenta ao longo da nossa história, mas isso é assunto para outro artigo. Voltemos a nossa república, também conhecida como “Nova República”, termo que está em vigor desde o fim da Ditadura Militar. Para Paulo Cardim, Reitor do Centro Universitário Belas Artes de São Paulo:
"Ser republicano não basta. Há que ser democrático, no sentido amplo e irrestrito, assegurando, do prefeito ao presidente da República, os direitos fundamentais do ser humano e o reconhecimento dos 'valores sociais do trabalho e da livre iniciativa'. Somente assim caminharemos para uma república democrática plena. Somos ainda uma república adolescente, jovem. Cabe-nos construir a nossa maturidade constitucional e política”
No Brasil, dividimos nosso poder entre os entes federativos, o que já foi mencionado no tópico anterior. A União, mais conhecida como governo federal, é administrada pela Presidente da República, o chefe maior do Executivo.
Por sermos um país democrático, o chefe de governo é eleito pelo voto direto dos cidadãos brasileiros e com isso a cada 4 anos há eleições para eleger esta figura tão importante para nosso país que é o Presidente. Por isso, o Presidente da República é também para o Brasil, o Chefe de Estado e Chefe de Governo, por sermos uma República Federativa e Presidencialista.
O princípio de uma República pressupõe que possamos eleger representantes direta e indiretamente, e que estes representantes se atentem sempre ao interesse do povo, além de perseguir diversas formas em melhorar a vida da população. Portanto, ser republicano em sua síntese é dar voz aos interesses da população e levar adiante estes temas em todos os poderes, seja no Executivo ou Legislativo.
Falando sobre os Poderes do Estado, no próximo artigo vou esmiuçar melhor sobre eles e o papel de cada um. Não perca!
Nota importante! Nem todos os Estados Republicanos têm o mesmo Chefe do Executivo como Chefe de Estado, exemplo disso é a Alemanha que é uma República Parlamentarista de cunho liberal, sendo formada pelo Reichstag (Parlamento) e pelo Reichsrat (que é uma assembleia dos representantes dos estados com caráter consultivo). |
Texto escrito por Katiane Bispo
Formada em Relações Internacionais e especialista em Políticas Públicas e Projetos Sociais.
É podcaster no “O Historiante”, colunista no jornal “Zero Águia”.
Instagram: @uma_internacionalista.
Bibliografia
Constituição Federal do Brasil 1988: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
República Brasileira: https://www.politize.com.br/proclamacao-da-republica/
República Brasileira 122 anos: https://www.belasartes.br/diretodareitoria/artigos/republica-brasileira-uma-jovem-de-122-anos
Manual da Presidência da República: https://www.gov.br/secretariadegoverno/pt-br/portalfederativo/guiainicio/prefeito/trilhas-100-dias-de-governo/todos_entes_federados.jpg/view
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