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Imigrantes LGBTQIAP+, uma dupla discriminação

O texto forma parte de um artigo apresentado no diplomado digital de Liderança em Inclusão Social e Acesso a Direitos da Organização dos Estados Americanos (OEA)


A forma de organização do Estado é a Constituição Política, pois ela garante o direito de viver livre de discriminação e de ter igualdade perante a Lei, por meio de princípios que proíbem condutas e práticas contrárias à dignidade da pessoa humana, sem qualquer distinção.


Bandeira do orgulho LGBT. Foto: Getty
Bandeira do orgulho LGBT. Foto: Getty

Na América Latina e no Caribe, os diversos instrumentos de direitos humanos aprovados pelos Estados não são suficientes e a população LGBTQIAP+ enfrenta uma grave discriminação baseada na orientação sexual e na identidade de gênero que é aprofundada por variáveis ​​associadas à questão migratória (Montenegro et al, 2020).


O rápido aumento da presença de imigrantes nos diferentes países incrementou o interesse em saber mais sobre o assunto e sobre o aspecto da heterogeneidade. Esse aumento reflete as diferentes modalidades do movimento migratório que podem ser por inúmeros motivos, como familiares, econômicos, políticos, refúgio, ambientais, entre outros.


Vale ressaltar, em relação ao conceito de imigrante, que neste texto será tratado como tal qualquer pessoa que chegue a um país diferente do seu país de origem e motivada por motivos voluntários.


Por outro lado, quando se faz referência à discriminação, ela deve ser pensada como algo que ocorre com tudo o que é considerado diferente do que é normativo, por isso também podem ser vítimas pessoas relacionadas a raças, estratos, nacionalidades, ações de exclusão, gêneros etc.


Identidade, sexualidade e aceitação


A sexualidade é a forma como uma pessoa é percebida e identificada, é um aspecto que impacta ao longo da vida e que marca a forma como ela se expressa. Nesse sentido, podem ser apreciados dois conceitos: orientação sexual e identidade de gênero.


O primeiro está associado à atração e/ou interesse sexual afetivo e o segundo é uma construção pessoal que se realiza tendo como referência padrões culturais, tradições, expectativas, entre outros. Culturalmente alude à forma binária duas identidades de gênero: feminina ou masculina, sendo a heterossexualidade a orientação sexual que historicamente predominou na sociedade (Acosta et. al, 2017).


Embora o exposto acima nos permita compreender o pensamento e as normas culturais, devemos levar em consideração que existem pessoas que não podem seguir esses parâmetros, porque a construção de sua identidade não é baseada no sexo de nascimento e sua orientação sexual não é para o sexo oposto.


Tal diversidade sexual implica na fragmentação do que é socialmente esperado, gerando medos e preconceitos que impactam a forma como as pessoas se relacionam com outras pessoas. Desse modo, causa-se, assim, discriminação e uma consequente exclusão de diversas áreas como trabalho, educação, família, entre outras (Acosta et. al, 2017).


Portanto, se as duas variáveis ​​estiverem correlacionadas: a questão migratória e o pertencimento à comunidade LGBTQIAP+, o nível de ações discriminatórias pode aumentar e causar violações e comprometer o exercício de direitos. É por isso que, no presente trabalho, tentamos lançar luz sobre a visibilidade dos direitos dos migrantes LGBTQIAP+, propondo ações afirmativas tanto de entidades quanto de cidadãos.


O fato de ter uma orientação sexual em desacordo com a heteronormatividade, somado à discriminação por ser imigrante, cria um terreno fértil que favorece a exclusão social. Nesse sentido, chama a atenção a falta de capacitação dos profissionais das diversas áreas quanto à sensibilidade para o tema LGBTQIAP+.


Sem ir mais longe, em diferentes campos, muitos profissionais se manifestaram abertamente contra essa comunidade. Que paradoxo, não é?


Imigração e a comunidade LGBTQIAP+

Ilustração: Patrícia Ester/ Ascom-Seds, retirado do site seguranca.mg.gov.br
Ilustração: Patrícia Ester/ Ascom-Seds, retirado do site seguranca.mg.gov.br

Diante disso, cabe perguntar: como podemos ajudar os migrantes LGBTQIAP+ a tornar visível sua existência, cooperar em sua integração na sociedade e garantir o acesso a direitos?


Não é fácil reivindicar reconhecimento e respeito por identidades sexuais que transgridem padrões culturais e a consideração bidimensional de gênero e que criem juízos de valor. A causa do coletivo LGBTQIAP+ é justamente por não conseguirem desenvolver suas identidades e direitos de cidadania, sendo considerados muitas vezes cidadãos de segunda classe. No caso do coletivo LGBTQIAP+ imigrante, despoja-o de todos os direitos civis e humanos.


Atualmente e no alvorecer do progresso é hora da comunidade imigrante LGBTQIAP+ lutar por reafirmar a sua presença e participação cidadã, exigindo não só o respeito pelas suas identidades como também o seu reconhecimento pelos cidadãos, enquanto comunidade integrada na sociedade e não diferenciada, que a enriquece e diversifica.


Este trabalho começa com seus protagonistas, o próprio grupo imigrante é quem deve se conscientizar e se mobilizar em prol de seus direitos, a fim de garantir o efetivo cumprimento de seus direitos e a possibilidade de levar uma vida plena, feliz e satisfatória (Acosta, 2013).


Contudo, a luta deve ser contra preconceitos e estereótipos, reconhecendo e respeitando o amor à diversidade. Caso contrário, acontecerá que, enquanto permanecerem assentados no coletivo imaginário, só será possível alcançar uma integração ilusória desse coletivo LGBTQIAP+ por um lado, e o imigrante, por outro.


Por isso, esforços devem ser direcionados para minimizar esses aspectos nos quais a sociedade tradicionalmente se valeu para discriminar aqueles que não se conformam com o que está estabelecido.


Realização de um conjunto de medidas, entre as quais podemos citar: atividades de cooperação internacional entre diferentes países, uma vez que adquirem relevância fundamental, bem como a mediação social e familiar, por desempenharem um papel importante na intervenção social.


Somente sobre esses fundamentos é que caminhos de reivindicação podem ser considerados e políticas verdadeiramente eficazes podem ser erguidas para que, assim, forneçam soluções adequadas às necessidades do coletivo imigrante LGBTQIAP+.



Texto escrito por Soledad Bravo

Membro da Rede de Cientistas Políticas. Além disso, tem uma extensa carreira na área acadêmica; foi bolsista da Organização dos Estados Americanos (OEA), Doutoranda em Ciência Política (UFPE), Magister Internacional em Gestão de ONGs, Gestão de Voluntariado e Cooperação Internacional (Centro UNESCO) e Lic. em Ciência Política.

Para encontrá-la pela rede procure por: @sooledadbravo



Revisão por: Mateus Santana

Edição por: Eliézer Fernandes

 

Fontes


Acosta Camacho, O.L., Gonzalez Summer, V.D.P., Prieto Rodriguez, Y.M., & Rodriguez, R.H. (2017).Mulheres trans na velhice; dupla discriminação. Proposta de fortalecimento institucional da gestão social para inclusão social e garantia de seus direitos. (Dissertação de doutorado, Corporação Universitária Minuto de Dios).


Acosta, M. M. (2013). EL SEXILIO EN LA ERA DE LA SUPERDIVERSIDAD Visibilizando el colectivo LGBTI inmigrante. SEXUALIDADE(S) E CIDADANIA(S), 94.


Gómez Ronquillo, W. J. (2016).O direito internacional do igualitarismo e as agências internacionais na proteção e inclusão social da população LGBTI (Tese de mestrado, Universidade de Guayaquil. Instituto Superior de Pós-Graduação em Ciências Internacionais "Dr. Antonio Parra Velasco").


Montenegro, M., Montenegro, L.C.H., & Torres-Lista, V. (2020). Os direitos das pessoasLGBTIQ+, agenda de gênero e políticas de igualdade.encontros. Revista de Ciências Humanas, Teoria Social e Pensamento Crítico., (11), 23/09.


Pereira, V. M. (2021). Migrações e refúgio LGBT+: democracia sexual em tempos de crise.Revista Stultifera,4(2), 55-79.


Valles, J. R. (2016). Normalizar e universalizar: os riscos de exigir direitos humanos para pessoas LGBT.intertextos, (22).


Velázquez, E. G. SOBRE A MARGINALIDADE E A VIDA NA DIFERENÇA. PRÁTICAS DE EXCLUSÃO NO ZAPOPAN: INDÍGENAS, MIGRANTES, MULHERES E POPULAÇÃO LGBT.Dr. Salvador Leetoy López/ITESM (Coordenador Geral) Dr. Pablo de la Peña Sánchez/ITESM (Coordenador) Lic. Carlos Alberto Roque Pineda/ITESM (Coordenador), 461.


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