Imigrantes LGBTQIAP+, uma dupla discriminação
- Soledad Bravo
- 9 de mai. de 2023
- 5 min de leitura
Atualizado: 3 de set.
O texto forma parte de um artigo apresentado no diplomado digital de Liderança em Inclusão Social e Acesso a Direitos da Organização dos Estados Americanos (OEA)
A forma de organização do Estado Ć© a Constituição PolĆtica, pois ela garante o direito de viver livre de discriminação e de ter igualdade perante a Lei, por meio de princĆpios que proĆbem condutas e prĆ”ticas contrĆ”rias Ć dignidade da pessoa humana, sem qualquer distinção.

Na AmĆ©rica Latina e no Caribe, os diversos instrumentos de direitos humanos aprovados pelos Estados nĆ£o sĆ£o suficientes e a população LGBTQIAP+ enfrenta uma grave discriminação baseada na orientação sexual e na identidade de gĆŖnero que Ć© aprofundada por variĆ”veis āāassociadas Ć questĆ£o migratória (Montenegro et al, 2020).
O rĆ”pido aumento da presenƧa de imigrantes nos diferentes paĆses incrementou o interesse em saber mais sobre o assunto e sobre o aspecto da heterogeneidade. Esse aumento reflete as diferentes modalidades do movimento migratório que podem ser por inĆŗmeros motivos, como familiares, econĆ“micos, polĆticos, refĆŗgio, ambientais, entre outros.
Vale ressaltar, em relação ao conceito de imigrante, que neste texto serĆ” tratado como tal qualquer pessoa que chegue a um paĆs diferente do seu paĆs de origem e motivada por motivos voluntĆ”rios.
Por outro lado, quando se faz referĆŖncia Ć discriminação, ela deve ser pensada como algo que ocorre com tudo o que Ć© considerado diferente do que Ć© normativo, por isso tambĆ©m podem ser vĆtimas pessoas relacionadas a raƧas, estratos, nacionalidades, aƧƵes de exclusĆ£o, gĆŖneros etc.
Identidade, sexualidade e aceitação
A sexualidade é a forma como uma pessoa é percebida e identificada, é um aspecto que impacta ao longo da vida e que marca a forma como ela se expressa. Nesse sentido, podem ser apreciados dois conceitos: orientação sexual e identidade de gênero.
O primeiro estÔ associado à atração e/ou interesse sexual afetivo e o segundo é uma construção pessoal que se realiza tendo como referência padrões culturais, tradições, expectativas, entre outros. Culturalmente alude à forma binÔria duas identidades de gênero: feminina ou masculina, sendo a heterossexualidade a orientação sexual que historicamente predominou na sociedade (Acosta et. al, 2017).
Embora o exposto acima nos permita compreender o pensamento e as normas culturais, devemos levar em consideração que existem pessoas que não podem seguir esses parâmetros, porque a construção de sua identidade não é baseada no sexo de nascimento e sua orientação sexual não é para o sexo oposto.
Tal diversidade sexual implica na fragmentação do que Ć© socialmente esperado, gerando medos e preconceitos que impactam a forma como as pessoas se relacionam com outras pessoas. Desse modo, causa-se, assim, discriminação e uma consequente exclusĆ£o de diversas Ć”reas como trabalho, educação, famĆlia, entre outras (Acosta et. al, 2017).
Portanto, se as duas variĆ”veis āāestiverem correlacionadas: a questĆ£o migratória e o pertencimento Ć comunidade LGBTQIAP+, o nĆvel de aƧƵes discriminatórias pode aumentar e causar violaƧƵes e comprometer o exercĆcio de direitos. Ć por isso que, no presente trabalho, tentamos lanƧar luz sobre a visibilidade dos direitos dos migrantes LGBTQIAP+, propondo aƧƵes afirmativas tanto de entidades quanto de cidadĆ£os.
O fato de ter uma orientação sexual em desacordo com a heteronormatividade, somado à discriminação por ser imigrante, cria um terreno fértil que favorece a exclusão social. Nesse sentido, chama a atenção a falta de capacitação dos profissionais das diversas Ôreas quanto à sensibilidade para o tema LGBTQIAP+.
Sem ir mais longe, em diferentes campos, muitos profissionais se manifestaram abertamente contra essa comunidade. Que paradoxo, não é?
Imigração e a comunidade LGBTQIAP+

Diante disso, cabe perguntar: como podemos ajudar os migrantes LGBTQIAP+ a tornar visĆvel sua existĆŖncia, cooperar em sua integração na sociedade e garantir o acesso a direitos?
NĆ£o Ć© fĆ”cil reivindicar reconhecimento e respeito por identidades sexuais que transgridem padrƵes culturais e a consideração bidimensional de gĆŖnero e que criem juĆzos de valor. A causa do coletivo LGBTQIAP+ Ć© justamente por nĆ£o conseguirem desenvolver suas identidades e direitos de cidadania, sendo considerados muitas vezes cidadĆ£os de segunda classe. No caso do coletivo LGBTQIAP+ imigrante, despoja-o de todos os direitos civis e humanos.
Atualmente e no alvorecer do progresso é hora da comunidade imigrante LGBTQIAP+ lutar por reafirmar a sua presença e participação cidadã, exigindo não só o respeito pelas suas identidades como também o seu reconhecimento pelos cidadãos, enquanto comunidade integrada na sociedade e não diferenciada, que a enriquece e diversifica.
Este trabalho começa com seus protagonistas, o próprio grupo imigrante é quem deve se conscientizar e se mobilizar em prol de seus direitos, a fim de garantir o efetivo cumprimento de seus direitos e a possibilidade de levar uma vida plena, feliz e satisfatória (Acosta, 2013).
Contudo, a luta deve ser contra preconceitos e estereótipos, reconhecendo e respeitando o amor Ć diversidade. Caso contrĆ”rio, acontecerĆ” que, enquanto permanecerem assentados no coletivo imaginĆ”rio, só serĆ” possĆvel alcanƧar uma integração ilusória desse coletivo LGBTQIAP+ por um lado, e o imigrante, por outro.
Por isso, esforços devem ser direcionados para minimizar esses aspectos nos quais a sociedade tradicionalmente se valeu para discriminar aqueles que não se conformam com o que estÔ estabelecido.
Realização de um conjunto de medidas, entre as quais podemos citar: atividades de cooperação internacional entre diferentes paĆses, uma vez que adquirem relevĆ¢ncia fundamental, bem como a mediação social e familiar, por desempenharem um papel importante na intervenção social.
Somente sobre esses fundamentos Ć© que caminhos de reivindicação podem ser considerados e polĆticas verdadeiramente eficazes podem ser erguidas para que, assim, forneƧam soluƧƵes adequadas Ć s necessidades do coletivo imigrante LGBTQIAP+.
Texto escrito por Soledad Bravo
Escritora, editora e coordenadora da equipe "La Nación" no Observatório de PolĆtica Exterior Argentina (OPEA) e membro da Rede de Cientistas PolĆticas. AlĆ©m disso, tem uma extensa carreira na Ć”rea acadĆŖmica; tem Licenciatura em CiĆŖncia PolĆtica, Doutoranda em CiĆŖncia PolĆtica (UFPE), Magister Internacional em GestĆ£o de ONGs, GestĆ£o de Voluntariado e Cooperação Internacional (Centro UNESCO) e Ć© Bolsista da Organização dos Estados Americanos (OEA). Ama o Twitter e para encontrĆ”-la pela rede procure por: @sooledadbravo
Revisão por: Mateus Santana
Edição por: Eliézer Fernandes
Fontes
Acosta Camacho, O.L., Gonzalez Summer, V.D.P., Prieto Rodriguez, Y.M., & Rodriguez, R.H. (2017).Mulheres trans na velhice; dupla discriminação. Proposta de fortalecimento institucional da gestão social para inclusão social e garantia de seus direitos. (Dissertação de doutorado, Corporação UniversitÔria Minuto de Dios).
Acosta, M. M. (2013). EL SEXILIO EN LA ERA DE LA SUPERDIVERSIDAD Visibilizando el colectivo LGBTI inmigrante. SEXUALIDADE(S) E CIDADANIA(S), 94.
Gómez Ronquillo, W. J. (2016).O direito internacional do igualitarismo e as agências internacionais na proteção e inclusão social da população LGBTI (Tese de mestrado, Universidade de Guayaquil. Instituto Superior de Pós-Graduação em Ciências Internacionais "Dr. Antonio Parra Velasco").
Montenegro, M., Montenegro, L.C.H., & Torres-Lista, V. (2020). Os direitos das pessoasLGBTIQ+, agenda de gĆŖnero e polĆticas de igualdade.encontros. Revista de CiĆŖncias Humanas, Teoria Social e Pensamento CrĆtico., (11), 23/09.
Pereira, V. M. (2021). Migrações e refúgio LGBT+: democracia sexual em tempos de crise.Revista Stultifera,4(2), 55-79.
Valles, J. R. (2016). Normalizar e universalizar: os riscos de exigir direitos humanos para pessoas LGBT.intertextos, (22).
VelĆ”zquez, E. G. SOBRE A MARGINALIDADE E A VIDA NA DIFERENĆA. PRĆTICAS DE EXCLUSĆO NO ZAPOPAN: INDĆGENAS, MIGRANTES, MULHERES E POPULAĆĆO LGBT.Dr. Salvador Leetoy López/ITESM (Coordenador Geral) Dr. Pablo de la PeƱa SĆ”nchez/ITESM (Coordenador) Lic. Carlos Alberto Roque Pineda/ITESM (Coordenador), 461.